terça-feira, 18 de agosto de 2009

G*I* Joes

Estreou a semana passada o filme sobre os G. I. Joes, nada de especial à parte de algumas cenas à lá Matrix. O filme teve o condão de me trazer à memória os meus tempos de infância, em que ia buscar os catálogos à loja Bambi e sonhava em ter aqueles bonecos da Lego, os heróis Marvel, o He-Man, ou, neste caso, dos G.I. Joes. Mas como os tempos eram outros tínhamos que adaptar o que havia para dar asas aos nossos sonhos.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Lovely (ou Ideias)


Um casamento não tem que ser necessariamente chato. PELO VISTO não!

Cabeçalhos de notícias que não batem certo


"Chegaram 40 médicos cubanos contratados pelo Governo" a 14-08-2009 (in http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1334527&seccao=Sul)

"Bastonário dos Médicos critica aumento de vagas a Medicina só para licenciados" a 11-07-2009 (in http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1391374)

E já agora por curiosidade...

"Bastonário da Ordem dos Médicos multado por receber dinheiro de seguradora espanhola" a 31-07-2009 (in http://sic.aeiou.pt)

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

E agora uma coisa mais recente


One-two-three- vamos à 4ª!? COME GET ME!!!!!!!

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Uma recordação...

... para tirar um post mais chato!



Sim também vi(a) telenovelas! E esta foi absolutamente divertida e com muita gente gira. Com o meu casal preferido da televisão, a Babalú e o Raí (mecânico mas jogador da bola nos tempos livres!). Era à hora de almoço e como eu ia a casa... Que saudades!

terça-feira, 4 de agosto de 2009

E as multas da CMVM vão para....


"O valor das multas aplicadas em 2008 pela CMVM ascendeu aos 4,3 milhões de euros, contra os 1,5 milhões de euros registados em 2007. É um aumento de 186%. O regulador informa em comunicado que iniciou 42 processos de contra-ordenação no ano passado, todos relativos à violação de deveres de informação. Destes processos foram concluídos 35, e 30 resultaram em decisão de condenação. No mesmo documento, a entidade reguladora informa que para este ano transitaram 57 processos, 32 dos quais relativos a prestação de informação, 15 sobre actividades de intermediação financeira, seis relativos a fundos de investimento e quatro relativos à negociação em mercado. A CMVM nota que o valor das coimas reverte a favor do Sistema de Indemnização ao Investidor, quando as mesmas não sejam judicialmente contestadas." in http://economico.sapo.pt/noticias/multas-da-cmvm-quase-triplicaram-em-2008_1237.html

"O Sistema de Indemnização aos Investidores (Sistema) é uma pessoa colectiva de direito público, criada pelo Decreto Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, com o objectivo de proteger os pequenos investidores e que funciona junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários." in http://www.cmvm.pt/NR/exeres/1610D8F4-4D8F-4725-9C10-0084912FD318.htm

Sistema de Indemnização aos Investidores
Av. Liberdade n.º252
1056-801 Lisboa
Portugal

Telefone: 213 177 000
Fax: 213 537 077/8

Artigos do Decreto Lei n.º 222/99:

Âmbito: "O Sistema garante a cobertura dos créditos de que seja sujeito passivo uma entidade participante em consequência de incapacidade financeira desta para, de acordo com as condições legais e contratuais aplicáveis, reembolsar ou restituir aos investidores os fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afectos a operações de investimento, ou que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta no âmbito de operações de investimento."

"O Sistema garante a cobertura dos créditos decorrentes de: a) Operações de investimento efectuadas em Portugal ou em outros Estados membros da Comunidade Europeia pelas entidades participantes com sede em Portugal, sem prejuízo de, até 31 de Dezembro de 1999, a cobertura relativa a créditos decorrentes de operações de investimento efectuadas nesses Estados membros por sucursais das mencionadas entidades não poder exceder o nível e âmbito máximos da cobertura oferecida pelo sistema de indemnização do país de acolhimento, se forem inferiores aos proporcionados pelo Sistema; b) Operações de investimento efectuadas em Portugal por sucursais referidas no n.º 2 do artigo 4.º; c) Operações de investimento efectuadas em Portugal por sucursais de empresas de investimento ou instituições de crédito com sede noutro Estado membro da Comunidade Europeia que participem voluntariamente no Sistema, na parte que exceda a cobertura prevista no sistema do país de origem." in http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/DL_222_99.htm