Estreou a semana passada o filme sobre os G. I. Joes, nada de especial à parte de algumas cenas à lá Matrix. O filme teve o condão de me trazer à memória os meus tempos de infância, em que ia buscar os catálogos à loja Bambi e sonhava em ter aqueles bonecos da Lego, os heróis Marvel, o He-Man, ou, neste caso, dos G.I. Joes. Mas como os tempos eram outros tínhamos que adaptar o que havia para dar asas aos nossos sonhos.terça-feira, 18 de agosto de 2009
G*I* Joes
Estreou a semana passada o filme sobre os G. I. Joes, nada de especial à parte de algumas cenas à lá Matrix. O filme teve o condão de me trazer à memória os meus tempos de infância, em que ia buscar os catálogos à loja Bambi e sonhava em ter aqueles bonecos da Lego, os heróis Marvel, o He-Man, ou, neste caso, dos G.I. Joes. Mas como os tempos eram outros tínhamos que adaptar o que havia para dar asas aos nossos sonhos.sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Cabeçalhos de notícias que não batem certo

"Bastonário dos Médicos critica aumento de vagas a Medicina só para licenciados" a 11-07-2009 (in http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1391374)
E já agora por curiosidade...
"Bastonário da Ordem dos Médicos multado por receber dinheiro de seguradora espanhola" a 31-07-2009 (in http://sic.aeiou.pt)
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Uma recordação...
terça-feira, 4 de agosto de 2009
E as multas da CMVM vão para....

"O Sistema de Indemnização aos Investidores (Sistema) é uma pessoa colectiva de direito público, criada pelo Decreto Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, com o objectivo de proteger os pequenos investidores e que funciona junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários." in http://www.cmvm.pt/NR/exeres/1610D8F4-4D8F-4725-9C10-0084912FD318.htm
Sistema de Indemnização aos Investidores
Av. Liberdade n.º252
1056-801 Lisboa
Portugal
Telefone: 213 177 000
Fax: 213 537 077/8
Artigos do Decreto Lei n.º 222/99:
Âmbito: "O Sistema garante a cobertura dos créditos de que seja sujeito passivo uma entidade participante em consequência de incapacidade financeira desta para, de acordo com as condições legais e contratuais aplicáveis, reembolsar ou restituir aos investidores os fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afectos a operações de investimento, ou que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta no âmbito de operações de investimento."
"O Sistema garante a cobertura dos créditos decorrentes de: a) Operações de investimento efectuadas em Portugal ou em outros Estados membros da Comunidade Europeia pelas entidades participantes com sede em Portugal, sem prejuízo de, até 31 de Dezembro de 1999, a cobertura relativa a créditos decorrentes de operações de investimento efectuadas nesses Estados membros por sucursais das mencionadas entidades não poder exceder o nível e âmbito máximos da cobertura oferecida pelo sistema de indemnização do país de acolhimento, se forem inferiores aos proporcionados pelo Sistema; b) Operações de investimento efectuadas em Portugal por sucursais referidas no n.º 2 do artigo 4.º; c) Operações de investimento efectuadas em Portugal por sucursais de empresas de investimento ou instituições de crédito com sede noutro Estado membro da Comunidade Europeia que participem voluntariamente no Sistema, na parte que exceda a cobertura prevista no sistema do país de origem." in http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/DL_222_99.htm


